Lesões decorrentes de esforço repetitivo (LER/DORT), problemas de coluna, traumas causados por maquinário ou acidentes de trajeto geram obrigações legais imediatas ao empregador.

Acidente de Trabalho: Direitos, Prazos e Responsabilidade da Empresa

O acidente de trabalho ocorre quando o empregado sofre lesão corporal ou perturbação funcional no exercício de suas atividades, provocando redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho, ou até mesmo a morte. O conceito também abrange as doenças ocupacionais adquiridas em virtude do ambiente de trabalho e acidentes de trajeto.

A legislação trabalhista estabelece regras rígidas para proteger o trabalhador e responsabilizar os empregadores por falhas nas normas de segurança.

Quais são as principais obrigações do empregador?

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): a empresa deve registrar o acidente até o primeiro dia útil seguinte, mesmo que não haja afastamento imediato.
  • Fornecimento de primeiros socorros: prestar suporte médico imediato e encaminhar o acidentado para atendimento hospitalar.
  • Manutenção do FGTS: recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia durante todo o período de afastamento pelo INSS sob benefício acidentário (B91).

Direito à estabilidade no emprego por 12 meses

O trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias com percepção de auxílio por incapacidade temporária acidentária tem direito à estabilidade provisória. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante o período de 1 ano após a alta médica do INSS.

Indenizações por danos morais, materiais e estéticos

Se for comprovada negligência da empresa (como falta de EPI, maquinário sem manutenção ou jornadas abusivas), o trabalhador acidentado pode pleitear judicialmente:

  • Danos materiais: ressarcimento de despesas com remédios, consultas, cirurgias e fisioterapia.
  • Pensão mensal: compensação vitalícia caso a lesão resulte em perda ou redução permanente da capacidade de trabalho.
  • Danos morais e estéticos: reparação pelo sofrimento físico/emocional e por eventuais cicatrizes ou deformidades resultantes do acidente.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado. Para orientação específica sobre a sua situação, entre em contato com nossa equipe.

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