Saiba quais são os direitos garantidos ao trabalhador que sofre um acidente durante o exercício de suas atividades laborais, incluindo estabilidade no emprego e indenizações.

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Principais direitos do acidentado

1. Estabilidade no emprego

O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após retornar ao trabalho, mesmo que o contrato de experiência tenha terminado.

2. Auxílio-Doença Acidentário (B91)

Após 15 dias de afastamento, o INSS paga o Auxílio-Doença Acidentário, que garante mais proteção que o benefício comum.

3. Auxílio-Acidente

Se restar sequela permanente, o trabalhador pode ter direito ao Auxílio-Acidente, pago pelo INSS mensalmente.

4. Indenização por danos materiais e morais

Dependendo do caso, o trabalhador pode pedir indenização à empresa por danos materiais, morais e estéticos causados pelo acidente.

O que fazer logo após o acidente?

  1. Comunicar imediatamente ao empregador.
  2. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  3. Buscar atendimento médico e guardar todos os documentos.
  4. Consultar um advogado especializado.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado. Para orientação específica sobre a sua situação, entre em contato com nossa equipe.

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