O que é considerado acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Principais direitos do acidentado
1. Estabilidade no emprego
O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após retornar ao trabalho, mesmo que o contrato de experiência tenha terminado.
2. Auxílio-Doença Acidentário (B91)
Após 15 dias de afastamento, o INSS paga o Auxílio-Doença Acidentário, que garante mais proteção que o benefício comum.
3. Auxílio-Acidente
Se restar sequela permanente, o trabalhador pode ter direito ao Auxílio-Acidente, pago pelo INSS mensalmente.
4. Indenização por danos materiais e morais
Dependendo do caso, o trabalhador pode pedir indenização à empresa por danos materiais, morais e estéticos causados pelo acidente.
O que fazer logo após o acidente?
- Comunicar imediatamente ao empregador.
- A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Buscar atendimento médico e guardar todos os documentos.
- Consultar um advogado especializado.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado. Para orientação específica sobre a sua situação, entre em contato com nossa equipe.
