A fratura da tíbia (osso da perna, popularmente conhecido como "canela") é uma lesão grave que quase sempre demanda cirurgia com colocação de placas, parafusos ou hastes intramedulares. O período de recuperação costuma ser longo, exigindo meses de imobilização e fisioterapia intensiva.

Fratura de Tíbia: Direitos Trabalhistas e Benefícios do INSS

A fratura da tíbia (osso da perna, popularmente conhecido como "canela") é uma lesão grave que quase sempre demanda cirurgia com colocação de placas, parafusos ou hastes intramedulares. O período de recuperação costuma ser longo, exigindo meses de imobilização e fisioterapia intensiva.

Se a fratura ocorreu durante o trabalho, no trajeto ou mesmo em atividades do dia a dia (acidente de trânsito, lazer ou doméstico), o trabalhador segurado pelo INSS tem direitos previdenciários e trabalhistas garantidos por lei.

Quais benefícios do INSS podem ser solicitados?

1. Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Durante o período em que o trabalhador precisa ficar com a perna engessada, sem apoiar o pé no chão ou realizando fisioterapia inicial, ele tem direito ao benefício temporário se o afastamento for superior a 15 dias.

  • Doença comum (código B31): quando a fratura ocorreu fora do ambiente de trabalho (jogando futebol, queda em casa, acidente particular).
  • Acidentário (código B91): quando a fratura ocorreu dentro da empresa, no exercício da função ou no trajeto de ida e volta.

2. Auxílio-Acidente (Benefício Indenizatório Mensal)

Muitas fraturas de tíbia consolidam deixando sequelas permanentes, como:

  • Perda de amplitude de movimento no tornozelo ou no joelho.
  • Dores crônicas ao caminhar ou carregar peso.
  • Diferença milimétrica no comprimento dos membros (encurtamento).
  • Fraqueza muscular residual que exige maior esforço para trabalhar de pé.

Nesses casos, mesmo que o trabalhador retorne à sua atividade habitual, ele tem direito ao Auxílio-Acidente. Esse benefício paga 50% do salário de benefício todos os meses, é cumulativo com o salário (a pessoa continua trabalhando e recebendo o benefício) e dura até a aposentadoria.

Direitos específicos se a fratura foi no trabalho ou trajeto

Se a fratura na perna ocorreu em decorrência do serviço ou no percurso:

  • Emissão obrigatória da CAT: a empresa tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho no primeiro dia útil útil seguinte.
  • Estabilidade provisória de 1 ano: o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante os 12 meses seguintes à alta médica do INSS (benefício B91).
  • Recolhimento contínuo do FGTS: o empregador deve continuar depositando o FGTS na conta do trabalhador durante todo o período de licença médica pelo INSS.
  • Indenização por danos materiais e morais: caso o acidente tenha decorrido de falha de segurança da empresa (piso escorregadio sem sinalização, queda de andaime, ausência de botas de proteção ou colisão em veículo fornecido pela empresa), cabe ação de indenização para custear medicamentos, cirurgias corretivas e reparação por danos estéticos (cicatrizes).

Documentos indispensáveis para a perícia médica

  • Prontuário de atendimento do hospital ou pronto-socorro do dia da fratura.
  • Radiografias (raio-X) iniciais, exames de controle da consolidação óssea e laudos de tomografia.
  • Relatório cirúrgico indicando a colocação de material de síntese (placas, parafusos ou hastes).
  • Atestado médico com indicação expressa do CID, limitação de marcha, perda de força e grau de perda funcional definitiva.

O que fazer se o benefício for cortado antes da recuperação?

É muito frequente que os peritos do INSS dêem alta médica antes da consolidação completa do osso ou sem avaliar a perda de força na perna. Se a alta for indevida ou se o INSS não reconhecer o direito ao Auxílio-Acidente após a consolidação, a decisão pode ser revertida na Justiça por meio de uma perícia com médico ortopedista perito judicial.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado. Para orientação específica sobre a sua situação, entre em contato com nossa equipe.

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