Seguro de Vida ou Invalidez Negado: Como Contestar a Recusa da Seguradora
Contratar uma apólice de seguro de vida ou de acidentes pessoais visa garantir tranquilidade financeira à família ou ao próprio segurado em momentos de vulnerabilidade. No entanto, quando ocorre o sinistro (morte, invalidez parcial ou total), as seguradoras frequentemente recusam o pagamento da indenização sob justificativas abusivas.
Conhecer os parâmetros do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência dos tribunais é crucial para reverter negativas ilegítimas.
Principais argumentos usados pelas seguradoras para negar a cobertura
- Alegação de doença preexistente: a seguradora alega que a enfermidade que causou a invalidez ou morte já existia antes da assinatura da apólice.
- Embriaguez ou agravamento de risco em acidentes: recusa de indenização a herdeiros sob alegação genérica de consumo de álcool, sem comprovação de que isso foi a causa determinante do acidente.
- Interpretação restritiva de invalidez: seguradoras que consideram o segurado "apto" para tarefas genéricas, ignorando a perda da capacidade para o seu trabalho habitual.
- Suposta perda de prazo (prescrição): justificativas que contam prazos de forma desfavorável ao consumidor.
O que diz a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a Súmula 609, que protege diretamente o segurado: "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se a seguradora não exigiu a realização de exames médicos prévios à contratação ou não provar a má-fé do segurado".
Portanto, se a empresa aceitou a proposta e recebeu os pagamentos mensais sem exigir avaliações de saúde na contratação, ela assume o risco do negócio e não pode recusar o pagamento posteriormente.
Documentos necessários para ingressar com ação de cobrança
- Cópia completa da apólice e das condições gerais do seguro.
- Comprovantes de pagamento regular do prêmio (mensalidades).
- Carta formal de recusa emitida pela seguradora fundamentando a negativa.
- Laudos médicos periciais, atestados, certidão de óbito ou laudos do IML/prontuários hospitalares referentes ao sinistro.
Com esses documentos, um advogado especializado em Direito do Consumidor e Seguros poderá promover ação ordinária de cobrança para compelir a seguradora ao pagamento integral do capital segurado com correção monetária e juros.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado. Para orientação específica sobre a sua situação, entre em contato com nossa equipe.
