Atraso na Entrega de Imóvel na Planta: Direitos do Comprador e Rescisão
A compra de um imóvel em construção envolve um planejamento de vida e um investimento financeiro de grande porte. No entanto, é muito comum que construtoras e incorporadoras atrasem a entrega das chaves além da previsão contratual, trazendo despesas extras e prejuízos ao comprador.
A Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018) e o Código de Defesa do Consumidor trazem regras expressas sobre os deveres das construtoras nesses casos.
Qual é o prazo limite de tolerância permitido por lei?
A legislação valida uma cláusula de tolerância de até 180 dias corridos após a data estipulada em contrato para a conclusão das obras e entrega das chaves. Essa margem de segurança já contempla eventuais imprevistos climáticos ou burocráticos.
Ultrapassado o prazo de 180 dias sem a expedição do habite-se e efetiva entrega das chaves, fica configurada a inadimplência e mora da construtora.
Quais são as opções do comprador após o prazo de tolerância?
1. Rescindir o contrato e receber 100% do dinheiro de volta
O comprador tem direito de solicitar o distrato por culpa exclusiva da construtora. Nesse caso, a empresa é obrigada a restituir 100% de todos os valores pagos, em parcela única, com correção monetária integral desde cada desembolso e juros de mora, acrescido da multa penal estabelecida no contrato.
2. Manter o contrato e receber indenização mensal
Se o comprador preferir continuar com o imóvel, ele tem direito a receber uma indenização de 1% sobre o valor efetivamente pago por mês de atraso, contados a partir do fim dos 180 dias de carência até a entrega definitiva das chaves.
Congelamento da correção por INCC e Danos Morais
- Congelamento do INCC: durante o período de atraso injustificado, o saldo devedor do financiamento não pode sofrer atualização pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), devendo ser substituído pelo IPCA caso este seja mais favorável ao comprador.
- Lucros cessantes e aluguel: caso tenha precisado pagar aluguel para morar enquanto aguardava as chaves, o comprador pode requerer o ressarcimento integral dessas despesas.
- Danos morais: atrasos excessivos e injustificados que frustram o planejamento de casamento ou geram desabrigo dão causa à condenação da construtora por danos morais na Justiça.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado. Para orientação específica sobre a sua situação, entre em contato com nossa equipe.
