O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficaram com sequelas permanentes após um acidente. Entenda os requisitos e como solicitá-lo.

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, apresenta sequela definitiva que reduz sua capacidade de trabalho.

Diferente do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente não exige que o trabalhador esteja incapaz para o trabalho — basta que ele tenha uma sequela permanente que dificulte o exercício da atividade que desempenhava antes do acidente.

Quem tem direito?

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, é necessário:

  • Ser segurado do INSS (empregado, trabalhador avulso ou segurado especial).
  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho).
  • Apresentar sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
  • A sequela deve ser comprovada por perícia médica do INSS.

Qual o valor do benefício?

O Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. É pago mensalmente e acumulado com salário.

Como solicitar?

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, site do INSS ou pelo telefone 135. Recomenda-se reunir toda a documentação médica antes de fazer o pedido.

Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Neste caso, o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado. Para orientação específica sobre a sua situação, entre em contato com nossa equipe.

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