O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente — antes chamada de Aposentadoria por Invalidez — é um benefício do INSS concedido ao segurado que, por doença ou acidente, seja considerado incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta sustento, de forma definitiva.
Requisitos
- Ser segurado do INSS.
- Ter carência mínima de 12 contribuições mensais (salvo acidente ou doenças especificadas em lei).
- Ser declarado incapaz definitivamente por perícia médica do INSS.
- A incapacidade deve ser irreversível — ou seja, não pode ser reabilitada.
Qual o valor do benefício?
O valor corresponde a 60% do salário de benefício acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, podendo chegar a 100%.
Nos casos em que o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, há um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Diferença entre incapacidade permanente e temporária
A incapacidade temporária gera direito ao Auxílio-Doença (B31 ou B91). Quando a incapacidade passa a ser definitiva, o benefício pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado. Para orientação específica sobre a sua situação, entre em contato com nossa equipe.
