A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) é devida ao segurado que não puder mais trabalhar por doença ou acidente. Entenda os requisitos.

O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente — antes chamada de Aposentadoria por Invalidez — é um benefício do INSS concedido ao segurado que, por doença ou acidente, seja considerado incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta sustento, de forma definitiva.

Requisitos

  • Ser segurado do INSS.
  • Ter carência mínima de 12 contribuições mensais (salvo acidente ou doenças especificadas em lei).
  • Ser declarado incapaz definitivamente por perícia médica do INSS.
  • A incapacidade deve ser irreversível — ou seja, não pode ser reabilitada.

Qual o valor do benefício?

O valor corresponde a 60% do salário de benefício acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, podendo chegar a 100%.

Nos casos em que o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, há um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Diferença entre incapacidade permanente e temporária

A incapacidade temporária gera direito ao Auxílio-Doença (B31 ou B91). Quando a incapacidade passa a ser definitiva, o benefício pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado. Para orientação específica sobre a sua situação, entre em contato com nossa equipe.

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